MUZY CORP PARTICIPAÇÕES LTDA., com sede na Rua Comendador Gabriel Calfat, 454 – Jardim Leonor, São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.429.816/0001-96 e NIRE: 29.202.340.290, neste ato representado em conformidade com seu Contrato Social pelo seu Presidente Sr. Jorge Martins Muzy, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade RG n.º 09.172.831-20 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o n.º 514.903.746-04, que mediante autorização concedida pelo Ministério da Cultura – MINC torna público o Projeto “FILMA BRASIL”, que consistirá em concurso de produção de filmes de curta e média metragens, podendo ser apresentados por pessoas físicas ou jurídicas brasileiras de natureza cultural, com foco na linguagem audiovisual, instituído pelo PRONAC 07-5579, de 22 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 04/10/2007, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital/Regulamento.
1. DO OBJETO
Apoiar a produção de obras audiovisuais inéditas promovendo a realização de concurso de roteiro para produção de filmes, com edital de seleção focado em produção de conteúdo sobre qualidade de vida, que irá selecionar 1 (um) projeto de curta e 1 (um) projeto de média, em formato digital, viabilizando financeiramente estas produções para que as mesmas ocorram, concedendo para os escolhidos pelo corpo de Jurados escolhidos pela Organização para receber as seguintes premiações:
Prêmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o melhor roteiro de curta-metragem; e
Prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o melhor roteiro de média-metragem.
O objetivo da premiação é auxiliar que os ganhadores realizem seu próximo filme de sucesso, seja de curta ou média duração.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão concorrer ao presente concurso pessoas físicas ou jurídicas brasileiras, podendo participar do Concurso em duas Categorias: Curta e Média-Metragens apenas com Projetos Inéditos produzidos no Brasil.
2.2 O Concorrente que for se inscrever no presente Concurso deverá preencher um cadastro com todos os dados, quais sejam: RG, CPF, data de nascimento, CNPJ (em caso de Pessoa Jurídica), conta corrente em algum Banco Brasileiro em seu nome, e-mail, currículo, entre outros dados solicitados, através do Web-Site www.filmabrasil.com, no período de 01 de Maio de 2009 à 31 de Julho de 2009.
2.3 O Concorrente deverá se atentar para todos os dados necessários e obrigatórios, no preenchimento do cadastro do Projeto através do site acima mencionado. Apenas os arquivos selecionados previamente pelo Júri Oficial concorrerão aos prêmios oferecidos.
2.4 Cada Concorrente só poderá inscrever 01 (um) roteiro.
2.5 Os roteiros para curtas-metragens serão aceitos para uma duração mínima de 05 (cinco) minutos e máxima de 14 (quatorze) minutos.
2.6 Os roteiros para média-metragens serão aceitos para uma duração mínima de 15 (quinze) minutos e máxima de 52 (cinquenta e dois) minutos.
2.7 Após o término da apuração e da escolha final dos dois roteiros vencedores, e após o pagamento dos prêmios em dinheiro aos vencedores, deverão os dois vencedores do concurso apresentar para a Comissão Organizadora, no prazo improrrogável de 120 (cento e vinte) dias, em formato digital, o curta e o média metragem em sua versão final, sob pena de multa a ser cobrada extra-judicialmente ou até judicialmente, no valor do próprio prêmio.
3. DOS DOCUMENTOS E DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO
3.1 Em relação à inscrição no presente concurso, o Concorrente deverá acessar o site www.filmabrasil.com e após prévio cadastro, deverá inscrever o roteiro e justificativa com no máximo 25 (vinte e cinco) linhas, também em espaço apropriado.
3.1.1 Após a inscrição do roteiro, deverá o Concorrente exportar para o Portal do Filma Brasil um vídeo digital de até 90 segundos com um ‘preview’ do curta ou média metragem.
3.1.1.1 Somente participarão do concurso os Concorrentes que postarem os roteiros juntamente com os ‘preview’ no portal, que serão utilizados pelo Júri na seleção para concorrer aos prêmios oferecidos.
3.1.1.3 Qualquer roteiro ou vídeo de conteúdo impróprio ou inadequado (erótico, racista, preconceituoso, ou em desacordo com o tema proposto) caracterizarão a automática eliminação do Concorrente.
3.1.1.4 O ‘preview’ é de total responsabilidade do Concorrente e poderá ser filmado e postado em formato digital, pois servirá apenas para que o Júri, em conjunto com o roteiro apresentado, tenha tangibilizada a idéia proposta.
3.1.2 Assim que concluído o envio do roteiro e do ‘preview’ para o Portal do Concurso, receberá o Concorrente um número de protocolo, que o identificará no sistema e uma confirmação através de email de que seu roteiro e seu vídeo fora devidamente recebido pela Comissão Organizadora.
3.1.3 Após a finalização e validação da operação, serão disponibilizados no Portal os roteiros e os ‘previews’ que ficarão disponíveis para votação popular.
3.2 Não serão admitidas modificações ou substituições das informações fornecidas, bem como material enviado, depois de sua inscrição.
4. DOS IMPEDIMENTOS E MOTIVOS PARA INDEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
4.1 A falta de apresentação de quaisquer dados ou campos no site do Portal, ou em desacordo com o estabelecido no item 3, implicará no imediato indeferimento da inscrição.
4.2 As inscrições postadas após o período estabelecido no subitem 2.2 serão automaticamente indeferidas.
4.3 É vedada a participação de uma pessoa em mais de um projeto ou categoria.
4.4 Não serão admitidas inscrições de pessoas, direta ou indiretamente ligadas aos membros da Comissão Organizadora, nas condições de cônjuge, parentes até o terceiro grau, inclusive afins e dependentes.
4.5 Qualquer tipo de fraude que vier a ser descoberta em relação aos Concorrentes do presente Concurso poderá vir a ensejar a eliminação do mesmo.
4.6 Postagem de roteiro fora do objeto do Edital, cujo tema central será a QUALIDADE DE VIDA.
5. DO PROCESSO SELETIVO E DOS MEMBROS INTEGRANTES DO JURI
5.1 O Juri será constituído por especialistas na atividade audiovisual, designados pela Comissão Organizadora.
5.2 O processo seletivo levará em conta os aspectos de criatividade artística, comunicabilidade, e a criatividade na abordagem do tema.
5.3 Previamente às fases do processo seletivo serão tecnicamente analisadas a condição de habilitação do projeto para participar do presente Concurso, através da conferência dos documentos/itens e informações solicitados no presente Edital.
5.4 Na primeira fase da seleção serão escolhidos os 100 melhores curtas e 100 melhores médias metragens para nova votação. Já na etapa de votação popular, serão escolhidos os 10 melhores curtas e 10 melhores médias metragens.
5.5 Concluída a validação dos projetos, o Portal irá iniciar a captação dos votos populares, que somente virão a ser computados após a confirmação de que o respectivo projeto fora necessariamente assistido. Cada projeto somente terá computada a quantidade de notas de acordo com a quantidade de vezes em que fora assistido.
5.6 O público, após ler o roteiro e assistir determinado filme ‘preview’, seja de curta ou média metragem, poderá vir a atribuir nota de 1 a 10, o que irá atualizar a média de cada Concorrente.
5.7 Os membros do Júri também irão atribuir notas aos projetos, que serão somadas a média de cada um.
5.8 As notas atribuídas pela votação popular possuem peso 1 (um), sendo que as atribuídas pelos Jurados possuem peso 9 (nove), evitando-se assim a manipulação por redes sociais ou até “robôs” criados para elevar a nota de cada Concorrente.
5.9 Após a apuração das notas e apuração dos 10 melhores curtas e 10 melhores média metragens será iniciada nova votação, idêntica a citada nos itens 5.5 a 5.8 acima.
5.10 Em caso de empate na apuração dos votos, terão direito os Jurados a nova deliberação para escolha dos projetos vencedores.
5.11 As decisões da Comissão Organizadora e do Júri tem caráter irrevogável e irretratável, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
5.12 Fica estabelecido o seguinte cronograma geral para o processo de seleção, sendo o mesmo passível de alterações devidamente identificadas no site do projeto, com apoio complementar dos meios oficialmente relacionados (blog, redes sociais, newsletters)
- De 1º de Maio a 31 de Agosto– Inscrições
- De 10 de setembro a 31 de outubro – Votação do público e dos jurados para escolha dos 10 melhores em cada categoria (nota ponderada, sendo público peso 1 e jurados peso 9)
- De 01 a 30 de Novembro – divulgação dos 10 finalistas
- 05 de Dezembro - divulgação dos dois vencedores
5.13 O sistema de votação só será ativado após encerramento do período de inscrições.
5.14 Com o fim de inibir ações fraudulentas, comuns na plataforma internet, fica estabelecidos como critérios de verificação e segurança sistema de controle de IP (Internet Protocol) do computador de onde está sendo feita a votação e validação por CPF e checagem eletrônica de e-mail;
5.15 Em caso de suspeita de fraude no sistema de votação serão desconsiderados os registros do público e efetivados somente os da comissão julgadora
6. DA DIVULGAÇÃO DOS PREMIADOS
6.1 As concorrentes que obtiverem as melhores notas deverão comprovar a condição de regularidade civil e fiscal, bem como em relação aos direitos autorais e demais registros que envolverem a obra, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação do resultado, sob pena de perda do prêmio oferecido.
6.3 Serão cancelados automaticamente os direitos ao apoio aos Concorrentes selecionados que estiverem inadimplentes com a Administração Pública Federal, a qualquer tempo, bem como deixar de cumprir total ou parcialmente os dispostos no subitem 6.1.
6.4 Havendo punição previamente avaliada pela Comissão Organizadora e que leve à desclassificação do(s) projeto(s) premiado(s), seja de curta ou média, o título de vencedor do concurso passa a ser do segundo roteiro mais votado na categoria equivalente a do desclassificado, seguindo a ordem decrescente caso necessário.
7. DA PREMIAÇÃO
7.1 O recurso financeiro concedido será depositado em contas correntes sob a titularidade dos Concorrentes que obtiverem as maiores notas somadas a votação popular e as do Juri, conforme informação apresentada do cadastro no Concurso.
7.2 Serão premiados os 2 (dois) projetos que obtiverem as maiores notas nos seguintes valores:
Prêmio de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para o projeto de curta-metragem; e
Prêmio de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para o projeto de média-metragem.
7.3 Os valores referentes aos prêmios serão depositados na conta corrente cadastrada pelo participante e sob titularidade do mesmo em 30 dias corridos, contados a partir da divulgação dos projetos vencedores no site oficial e a devida verificação da autenticidade das informações registradas em cadastro.
7.4 Conforme regulamentação da Receita Federal, os prêmios em dinheiro distribuídos por loterias, concursos ou sorteios são tributados exclusivamente na fonte à alíquota de 30%.
8. DAS OBRIGAÇÕES DOS CONCORRENTES
8.1 Cumprir fielmente o disposto no presente regulamento.
8.2 Divulgar o nome do MINISTÉRIO DA CULTURA e a MARCA DO GOVERNO FEDERAL, em cartela exclusiva nos créditos iniciais, bem como nos créditos finais, conforme modelo estabelecido pelo Ministério da Cultura.
8.2.1 Divulgar o nome do Projeto FILMA BRASIL, a MARCA DOS PATROCINADORES e a MARCA DOS REALIZADORES, em cartela exclusiva nos créditos iniciais, bem como nos créditos finais, conforme modelo estabelecido pelo Ministério da Cultura.
8.3 Licenciar a Comissão Organizadora, em caráter definitivo, a utilização da obra em quaisquer modalidades, para utilização exclusiva em suas finalidades institucionais, sem qualquer intuito de lucro e de forma a não prejudicar a exploração econômica da obra, inclusive na promoção de mostras e ações de difusão, bem como a distribuição e exibição nacional e internacional nas televisões públicas e educativas brasileiras, em sinal aberto e fechado.
8.4 - A apresentação final do projeto, conforme previsto no item 2.7, deverá ser acompanhada de prestação de contas nos seguintes moldes:
a) Pessoa Jurídica - Nota detalhada com os custos de produção
b) Pessoa Física - Planilha de gastos acompanhada de todos os comprovantes fiscais
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A inscrição da Concorrente implica na prévia e integral concordância com normas deste Concurso.
9.2 Para os efeitos deste Edital entende-se que:
a) Projeto inédito é aquele não realizado ou que não esteja em fase de produção ou finalização;
b) Concorrente é aquele que cria e dirige, artística e tecnicamente, a equipe técnica e o elenco ou depoentes, através da análise e interpretação do roteiro do filme, adequando-o à sua realização;
c) Média de votos é o valor resultante do somatório de todas as notas, recebidas por um mesmo projeto, dividido pela quantidade dessas mesmas notas.
9.3 É expressamente vedada:
a) A troca do Concorrente;
b) Qualquer alteração que implique modificação dos documentos que compõem o projeto técnico/roteiro, bem como o item 3.
9.4 O Prazo para interposição de recursos é de 5 dias úteis, a contar da data de recebimento da informação acerca do indeferimento na fase de habilitação e serão julgadas pelo Corpo Jurídico da Comissão Organizadora.
9.5 Os projetos, roteiros e vídeos inscritos não serão devolvidos em hipótese alguma, independentemente do resultado, ficando a Comissão Organizadora autorizada a utilizá-los após a conclusão do Concurso.
9.6 Ficam cedidos os direitos de distribuição institucional e de exibição em televisões públicas, ou privadas, em caráter permanente, a contar da data do recebimento pelo Portal, bem como dos Filmes vencedores que forem entregues a Comissão Organizadora, de acordo com o contrato de cessão de direitos de distribuição, parte integrante da ficha de inscrição.
9.7 Ao inscrever um filme, o Concorrente responsabiliza-se legalmente pela veracidade das informações contidas na ficha de inscrição, assim como pelos direitos autorais e de liberação da obra.
9.8 As inscrições para o Concurso são irrevogáveis e irretratáveis, não podendo os responsáveis pela inscrição selecionados desistir da competição, sob qualquer argumento.
9.9 Caso algum curta-metragem incorra na quebra de direito de terceiros, sua inscrição será imediatamente cancelada.
9.10 Casos excepcionais serão resolvidos pelo Júri no que se referir à qualidade artística e, pela Comissão Organizadora, quanto a questões administrativas.
9.11 Serão consideradas nulas as inscrições:
a) sob pseudônimo;
b) de filmes finalizados com data anterior ao ano de 2009;
c) que não atendam integralmente às condições estipuladas no presente regulamento.
9.12 Este Edital será publicado no site do Concurso, no endereço eletrônico: www.filmabrasil.com
9.13 A MUZY CORP será responsável pelo planejamento, direção e organização do concurso.
9.14 Caberá a MUZY CORP decidir em caso de dúvidas e casos omissos neste regulamento, podendo vir a alterar o presente através de veiculação das alterações no site do Concurso.
9.15 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo como competente para dirimir quaisquer omissões ou dúvidas relativas a este Edital, bem como a contratação e execução dele decorrentes.
10. RESSALVA / ADENDO
10.1 Alteração do item 5.12, que estabelece o cronograma do concurso. A data limite para inscrições passa de 31 de julho de 2009 para 31 de agosto de 2009 e o início da captação dos votos populares de 01 de maio de 2009 para 01 de setembro de 2009, juntamente com a avaliação dos jurados, devido a suspeita de fraude no sistema e reformulação do sistema de votação.
10.2 Inclusão da cláusula 5.13, que estabelece que o sistema de votação só será ativado após encerramento do período de inscrições.
10.3 Inclusão da cláusula 5.14, que define que o novo sistema de votação, disponível a partir de 01 de setembro de 2009, será munido de controle de IP (Internet Protocol) do computador de onde está sendo feito o registro de voto e verificação de endereço eletrônico (e-mail) para devida validação.
10.4 Inclusão da cláusula 5.15 - Em permanecendo alguma suspeita de manipulação do sistema será desconsiderada a votação do público e efetivada somente a votação do corpo de jurados.
10.5 Os votos computados até 30 de julho de 2009, data da suspeita de fraude, serão desconsiderados. Fica estabelecida, então, a necessidade de solicitação de novos votos por parte dos candidatos às suas respectivas comunidades virtuais a partir de 01 de setembro de 2009
São Paulo, 30 de julho de 2009.
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